Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.328/2006

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 44.328, DE 06 DE MARCO DE 2006.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 113/2006, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Brás Charléo, localizada no Município de Muçum, criada pelo Decreto nº 8.389 , de 30 de setembro de 1958, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada pelo DECRETO Nº 28.105 , de 26 de dezembro de 1989, e pela Portaria SE s/nº, de 19 de janeiro de 1989, teve alterada a sua designação pela Portaria SE nº 69 , de 23 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8389/1958 de //