Decreto nº 44.338/2006
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 44.338, DE 14 DE MARÇO DE 2006.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 13, parágrafo 3º, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,
Considerando os termos da Resolução nº 001 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 09 de fevereiro de 2006, e publicada no D.O.E. de 10.02.2006, bem como na documentação constante do processo administrativo nº 000355-16.00/05.0, de 12.04.2005, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa FIBRAPLAC - CHAPAS DE MDF LTDA., com sede na Rua dos Andradas, nº 1001, 19º andar, Centro, no município de Porto Alegre (RS), com CNPJ nº 04.176.791/0001-66, e unidade filial industrial na Estrada Avelino Maciel Neto, nº 1800, Bairro Passo Grande, no município de Glorinha (RS), com CGC/TE nº 276/0003994, o incentivo financeiro previsto no artigo 5º, inciso I, c/c os artigos 11 e 12, inciso I, do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações.
Art. 2º A implementação do incentivo referido no artigo 1º estará condicionada à previa apresentação ao SEADAP da licença de instalação emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, ou órgão ambiental competente, relativa ao projeto incentivado, e à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no artigo 23, no
§ 1º, do DECRETO Nº 42.360 /03, de 24.07.2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria de Estado da Fazenda, que fixará os compromissos da FIBRAPLAC - CHAPAS DE MDF LTDA., relacionados ao projeto aprovado, e à assinatura de contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.