Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.339/2006

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.

DECRETO Nº 44.339, DE 14 DE MARÇO DE 2006.

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, de 8 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003; e,

considerando, ainda, o disposto na Resolução nº 01 /2006 - SEADAP, da Coordenadoria-Geral do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 20 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de fevereiro de 2006, e as demais informações constantes no Processo Administrativo nº 222-16.00/05-8, de 11 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa ORDENHADEIRAS SULINOX LTDA., com sede na Rua Frederico Mentz, nº 483 - Pavilhão 7, Bairro Navegantes, no Município de Porto Alegre (RS), com inscrições no CNPJ nº 03.563.115/0001-82, e no CGC/TE nº 096/2822698, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 9º, do DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições de venda fixadas pela Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, de 8 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de março de 2003, relativo à aquisição de uma área de terra com 4,25 ha, localizada na Rua 03, Lotes 14 e 15 do Distrito Industrial Alvorada/Viamão - DIAV, no Município de Alvorada (RS).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

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