Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.341/2006

RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/2006 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.

DECRETO Nº 44.341, DE 14 DE MARÇO DE 2006.

RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 005 /2006 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificadas, na íntegra, os termos das deliberações exaradas pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS através da Resolução nº 005 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 09 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10 de fevereiro de 2006, relativos ao incentivo concedido com base no processo administrativo nº 001047-16.00-04/8, de 17.09.2004, à empresa PIRELLI PNEUS S.A., com estabelecimento industrial situado na Av. Ely Correia, nº 1610 - Parque dos Anjos, no município de Gravataí (RS), com inscrição no CNPJ sob o nº 59.179.838/0003-07, e no CGC/TE sob o nº 057/0077273.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial do DECRETO Nº 43.549 , de 05.01.2005, publicado no Diário Oficial do Estado em 06.01.2005.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43549/2005 de 05/01/2005

Resolução nº 5/2006 de //