Decreto nº 44.342/2006
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, CAPUT, E DO SEU § 2º, DO DECRETO Nº 44.262, DE 19 DE JANEIRO DE 2006.
DECRETO Nº 44.342, DE 14 DE MARÇO DE 2006.
(Revogado pelo Decreto nº 44689 /2006) ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, CAPUT, E DO SEU
§ 2º, DO DECRETO Nº 44.262 , DE 19 DE JANEIRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º, caput, e do seu
§ 2º, do DECRETO Nº 44.262 , de 19 de janeiro de 2006, que reestrutura o Conselho Estadual de Mineração e dá outras providências, para vigorarem com a seguinte redação: "Art. 3º - Integram o Conselho Estadual de Mineração: I - O Secretário de Energia, Minas e Comunicações; II - um representante da Secretaria do Meio Ambiente; III - um representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia; IV - um representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais; V - um representante da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS; VI - um representante do Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul - CIERGS; VII - um representante da Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul - FEDERASUL; VIII - um representante da Companhia Riograndense de Mineração. (...)
§ 2º - Farão parte do Conselho, como convidados permanentes, as seguintes instituições federais: I - um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); II - um representante do Serviço Geológico do Brasil (CPRM); III - um representante do Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM); IV - um representante da Associação Profissional Sul-Brasileira de Geólogos (APSG); V - um representante da Associação Gaúcha dos Engenheiros de Minas (AGEM); VI - um representante da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS); VII - um representante da Associação gaúcha dos Produtores de Areia, Brita e Saibro (AGABRITAS); VIII - um representante do Sindicato Nacional da Indústria de Extração do Carvão - SNIEC."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2006.