Decreto nº 44.344/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DO SEGMENTO DA RODOVIA: RS/591, TRECHO: AMETISTA DO SUL - CASTELINHO, SUB-TRECHO: TRAVESSIA SOBRE O RIO DA VÁRZEA.
DECRETO Nº 44.344, DE 14 DE MARÇO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DO SEGMENTO DA RODOVIA: RS/591, TRECHO: AMETISTA DO SUL - CASTELINHO, SUB-TRECHO: TRAVESSIA SOBRE O RIO DA VÁRZEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da RS/591, Trecho: Ametista do Sul - Castelinho, Sub-Trecho: Travessia sobre o Rio da Várzea, com o início em Ametista do Sul, no km 7 + 000 do eixo locado da ligação Ametista do Sul - Castelinho, cruzando a ponte sobre o Rio da Várzea, e fim localizado no km 8 + 200, totalizando uma extensão de 1.200 metros e largura da faixa de domínio de 50 metros, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução, nº 5.355, de 16 de fevereiro de 2006, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, bota-foras, aguadas e outros bens necessários à construção e operação da referida rodovia ou que na mesma possam ser utilizados.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.