Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.345/2006

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 44.345, DE 14 DE MARÇO DE 2006.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 108/2006, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Costa e Silva, localizada em Lajeado Teimoso, no Município de Crissiumal, criada pelo Decreto nº 10.343 , de 30 de janeiro de 1959, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada e designada Portaria SE nº 18.990 , de 3 de abril de 1981, e teve alterada a sua designação pela Portaria SE nº 84 , de 7 de março de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10343/1959 de //