Decreto nº 44.351/2006
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE BARRA DO RIO AZUL/RS E CARLOS GOMES/RS.
DECRETO Nº 44.351, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE BARRA DO RIO AZUL/RS E CARLOS GOMES/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
considerando que o baixo índice de precipitação pluviométrica verificado nos Municípios resultou em estiagem, ocasionando danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos materiais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Barra do Rio Azul/RS e Carlos Gomes/RS, como segue:
Expediente nº: 7880-08.01/05-5
Município: Barra do Rio Azul
Decreto Municipal nº: 550 , de 23 de dezembro de 2005.
Prazo: Noventa dias
Área: Zona rural
Expediente nº: 7879-08.01/05-8
Município: Carlos Gomes
Decreto Municipal nº: 690 /2005, de 22 de dezembro de 2005.
Prazo: Noventa dias
Área: Zona rural
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejamento com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 550/2005 de //
Decreto nº 690/2005 de //