Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.351/2006

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE BARRA DO RIO AZUL/RS E CARLOS GOMES/RS.

DECRETO Nº 44.351, DE 15 DE MARÇO DE 2006.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE BARRA DO RIO AZUL/RS E CARLOS GOMES/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

considerando que o baixo índice de precipitação pluviométrica verificado nos Municípios resultou em estiagem, ocasionando danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos materiais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Barra do Rio Azul/RS e Carlos Gomes/RS, como segue:

Expediente nº: 7880-08.01/05-5

Município: Barra do Rio Azul

Decreto Municipal nº: 550 , de 23 de dezembro de 2005.

Prazo: Noventa dias

Área: Zona rural

Expediente nº: 7879-08.01/05-8

Município: Carlos Gomes

Decreto Municipal nº: 690 /2005, de 22 de dezembro de 2005.

Prazo: Noventa dias

Área: Zona rural

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejamento com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 550/2005 de //

Decreto nº 690/2005 de //