Decreto nº 44.356/2006
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ACEGUÁ E ÁUREA.
DECRETO Nº 44.356, DE 20 DE MARCO DE 2006.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ACEGUÁ E ÁUREA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3, de 2 de julho de1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Aceguá e Áurea.
EXPEDIENTE Nº: 920-08.01/06-0
MUNICÍPIO: Aceguá
DECRETO MUNICIPAL Nº: 480 /2006, de 9 de fevereiro de 2006.
PRAZO: Noventa dias
ÁREA: Zona Rural
EXPEDIENTE Nº: 771-08.01/06-5
MUNICÍPIO: Áurea
DECRETO MUNICIPAL Nº: 849 /2006, de 31 de janeiro de 2006.
PRAZO: Noventa dias
ÁREA: Zona Rural nas localidades de Linha Baicorá, Linha Boi Preto, Linha Km 30, Linha 5 São João, Linha Lajeado Leão, Linha 4 e Linha 5º, Campinas.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 480/2006 de //
Decreto nº 849/2006 de //