Decreto nº 44.357/2006
DIVULGA O VALOR APURADO PARA FINS DA LEI Nº 12.201, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
DECRETO Nº 44.357, DE 20 DE MARÇO DE 2006.
DIVULGA O VALOR APURADO PARA FINS DA LEI Nº 12.201 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 7º da LEI Nº 12.201 , de 29 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º É fixado em R$ 2.493.383,65 (dois milhões quatrocentos e noventa e três mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) o valor base para cálculo dos percentuais de recomposição de que trata a LEI Nº 12.201 , de 29 de dezembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 12201/2004 de 29/12/2004