Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.358/2006

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.

DECRETO Nº 44.358, DE 20 DE MARÇO DE 2006.

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos Termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1997, e em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADP, de 20 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado, em 24 de fevereiro de 2006, e as demais informações constantes no processo administrativo nº 221-16.00/05-5, de 11 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa RENTANK INDUSTRIAL LTDA., com sede na Av. A.J. Renner, nºs 605 e 625 - Bairro Humaitá, no Município de Porto Alegre (RS), com inscrições no CNPJ nº 03.442.074/0001-76, e no CGC/TE nº 096/2785849, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 9º, do DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições de venda fixadas pela Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, de 8 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2003, relativo à aquisição de uma área de terra com 2,125 ha, localizada na Rua 03 - Lote 16 do Distrito Industrial Alvorada/Viamão - DIAV, no Município de Alvorada (RS).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.