Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.359/2006

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.359, DE 20 DE MARÇO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, nos dias 28 e 29 de março de 2006, a Professora MARIA STELA GRACIANI, quando ministrará palestra no Seminário Estadual - Violência e Escola: Construindo alternativas de enfrentamento, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo e correrão à conta da Secretaria da Educação, por intermédio da Unidade Orçamentária 1901, Atividade 6449-01001, Elemento 33.90.33.33.04 e recurso 0002/0292.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.