Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.360/2006

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.360, DE 20 DE MARÇO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, nos dias 6 e 7 de abril de 2006, da Professora VALERIE LEROUYER, da Association Lês Petis Débrouillards/Fance, da França, quando ministrará minicurso na II Reunião Regional da Associação Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC/RS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo e correrão à conta da Secretaria da Ciência e Tecnologia, à conta da UO 25.01, Atividade 1934, Natureza da despesa 33.90.33.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.