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Decreto nº 44.364/2006

INSTITUI O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO MATRICIAL DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.364, DE 23 DE MARÇO DE 2006.

INSTITUI O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO MATRICIAL DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado ,

considerando ser mister o aperfeiçoamento dos dados pertinentes aos fatos geradores dos gastos em todos os Órgãos e Entidades, bem como as peculiaridades de cada Unidade;

considerando a necessidade de se identificar as melhores práticas em termos de dispêndio de recursos e negociações de preços obtidos;

considerando ser imperioso viabilizar a identificação de oportunidades de melhorias no processo de gestão dos recursos do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa de Gerenciamento Matricial de Despesas com o objetivo de qualificar e reduzir quantitativamente os gastos dos Órgãos e Entidades, identificando e disseminando as melhores práticas.

Parágrafo único - É objeto do Programa de Gerenciamento Matricial de Despesas:

I - o conhecimento dos fatores geradores de despesas e suas peculiaridades em cada Órgão/Entidade do Executivo Estadual;

II - a identificação e incorporação de melhores práticas em termos de consumo de recursos e de negociações de preços junto aos Órgãos/Entidades do Executivo Estadual;

III - instituir a prática de definição de metas de redução de gastos com a utilização de indicadores de desempenho que permitam a identificação de lacunas e de melhores práticas empregadas; e

IV - implementar a sistemática de acompanhamento das despesas identificando desvios e adotando medidas corretivas.

Art. 2º Cabe ao Departamento da Despesa Pública Estadual, da Secretaria Estadual da Fazenda, o gerenciamento do Programa, podendo requisitar as informações necessárias, bem como, a emitir as normas necessárias para sua consecução.

Art. 3º Os Órgãos e Entidades do Poder Executivo deverão, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Decreto, indicar dois representantes ao Órgão Gestor do Programa, titular e suplente, com vistas a atingir os objetivos de que trata o artigo primeiro deste decreto.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.