Decreto nº 44.368/2006
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.
DECRETO Nº 44.368, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI -, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1997, e em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP -, de 08 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003; e,
considerando, ainda, o disposto na Resolução nº 03 /2006 - SEADAP -, de 13 de março de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de março de 2006, e as demais informações constantes no processo administrativo nº 364-16.00/05.9, de 13 de abril de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à Empresa SEMIND SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., com sede na Rodovia Municipal TF 010, nº 32.231 - no III Pólo Petroquímico, no Município de Triunfo/RS, com inscrições no CNPJ nº 72.537.616/0001-07, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 9º, do DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1997, de acordo com as condições de venda fixadas pela Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP -, de 08 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003, relativo à aquisição de uma área de terra com 26.650,67m², localizada no Distrito Industrial Montenegro/Triunfo - DIMT -, referente à parte de um todo maior da gleba registrada sob o nº 11.466, folha 127, livro nº 3x do Registro de Imóveis de Triunfo/RS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.