Decreto nº 44.369/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER -, OS BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RST/471, TRECHO: CONTORNO DE ENCRUZILHADA DO SUL.
DECRETO Nº 44.369, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER -, OS BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RST/471, TRECHO: CONTORNO DE ENCRUZILHADA DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios situados no segmento da RST/471, Trecho: Contorno de Encruzilhada do Sul - com locação inicial do Km 0+000,00, 200 metros antes da intersecção da RST-471, com o acesso leste a Encruzilhada do Sul, e término no Km 9+000,49 início do trecho Encruzilhada do Sul - Entroncamento BR-392 (Canguçu), com largura de 40,00 metros de Faixa de Domínio, numa extensão total de 9.000,49 metros, compreendidos na Faixa de Domínio a ser construída segundo o Projeto aprovado pela Resolução nº 4.116, de 09 de dezembro de 1999, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente forem propostos, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata o Decreto, correrão por conta do orçamento do DAER - 3001 - Construção de Rodovias, Elemento 4110-Obras e Instalações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 39.142 , de 18 de dezembro de 1999.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39142/1999 de //