Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.371/2006

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 39.629, DE 15 DE JULHO DE 1995.

DECRETO Nº 44.371, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 39.629 , DE 15 DE JULHO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art.1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 2º do DECRETO Nº 39.629 , de 15 de julho de 1995, que dispõe sobre a Gestão de Sistemas de Informação e Telecomunicações do Estado, para vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

Parágrafo único - Para fins deste Decreto integram a Administração Estadual os Órgãos da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações dotadas de personalidade Jurídica de direito público e a Companhia de Processamento de Dados do Estado - PROCERGS."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39629/1995 de //