Decreto nº 44.371/2006
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 39.629, DE 15 DE JULHO DE 1995.
DECRETO Nº 44.371, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 39.629 , DE 15 DE JULHO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art.1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 2º do DECRETO Nº 39.629 , de 15 de julho de 1995, que dispõe sobre a Gestão de Sistemas de Informação e Telecomunicações do Estado, para vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
Parágrafo único - Para fins deste Decreto integram a Administração Estadual os Órgãos da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações dotadas de personalidade Jurídica de direito público e a Companhia de Processamento de Dados do Estado - PROCERGS."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39629/1995 de //