Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.372/2006

EXTINGUE E CRIA BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE ÁREAS TURÍSTICAS E BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR NA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.372, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

EXTINGUE E CRIA BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE ÁREAS TURÍSTICAS E BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR NA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o 36º Batalhão de Polícia Militar - 36º BPM, com sede no município de Bento Gonçalves, designado de 36º Batalhão de Polícia Militar - 36º BPM.

Art. 2º Fica criado na Brigada Militar o 3º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas - 3º BPAT -, com sede no Município de Bento Gonçalves, constituído nos termos do Regulamento da Lei de Organização Básica da Brigada Militar, designado de 3º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas - 3º BPAT.

Art. 3º Fica criado na Brigada Militar um Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Farroupilha, constituído nos termos do Regulamento da Lei de Organização Básica da Brigada Militar, designado 36º Batalhão de Polícia Militar - 36º BPM.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.