Decreto nº 44.374/2006
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.374, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 9 a 11 de abril de 2006, JOSÉ AUGUSTO PINA quando ministrará palestra na Oficina: Processo de Trabalho, Condições e Organização do Trabalho, em Porto Alegre.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação, e correrão à conta da Secretaria da Saúde com o Recurso 1676.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.