Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.377/2006

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 36.374, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

DECRETO Nº 44.377, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 36.374 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O inciso III do artigo 6º do DECRETO Nº 36.374 , de 27 de dezembro de 1995, que dispõe sobre delegação de competência, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - (...)

.....

III - orientar e coordenar o desenvolvimento do processo do estágio probatório, por meio da Comissão Central de Estágio Probatório e, ainda, readaptar, reintegrar, reverter e reconduzir servidores, observados os pressupostos estabelecidos na LC Nº 10.098 /1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36374/1995 de //