Decreto nº 44.386/2006
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.
DECRETO Nº 44.386, DE 07 DE ABRIL DE 2006.
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1997, e em conformidade com os termos da Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, de 8 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003; e,
considerando, ainda, as condições contidas no Termo de Ajuste, firmado em 11 de janeiro de 2006, os termos da Resolução nº 04 /2006 - SEADAP, de 13 de março de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de março de 2006, e as demais informações constantes no Processo Administrativo nº 1347-16.00/05-0, de 1º de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados, na íntegra, os termos das condições de venda exaradas através da Resolução nº 04 /2006 - SEADAP, de 13 de março de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 15 de março de 2006, relativos ao pedido de aquisição da área de terra, da empresa DIGITEL S.A. INDÚSTRIA ELETRÔNICA, com sede na Rua Dr, João Inácio, nº 1165, Bairro Navegantes, no Município de Porto Alegre (RS), com inscrição no CNPJ sob o nº 89.547.269/0001-04, correspondentes a 53,5963 hectares, localizada junto à esquina da Rodovia RS-118, com a Estrada Passo dos Negros, no Município de Alvorada (RS), em fase de desapropriação pelo Estado. O preço de venda do hectare fixado em R$ 22.091,39 (vinte e dois mil, noventa e um reais e trinta e nove centavos), conforme os termos da Resolução Normativa nº 004 /2000 - SEADAP, de 30 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de dezembro de 2000, deverá ser atualizado monetariamente, na data da assinatura do Contrato Preliminar de Reserva de Área, na forma estabelecida pelo artigo 3º da referida Resolução Normativa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de abril de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 4/2006 de //