Decreto nº 44.393/2006
INSTITUI O SELO GAÚCHO DE RESPONSABILIDADE CULTURAL.
DECRETO Nº 44.393, DE 12 DE ABRIL DE 2006.
INSTITUI O SELO GAÚCHO DE RESPONSABILIDADE CULTURAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Selo Gaúcho de Responsabilidade Cultural para ser conferido, anualmente, a pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado apoiadoras de ações e promoções culturais no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As pessoas jurídicas para serem agraciadas com a premiação ora instituída, deverão estar enquadradas numa das seguintes categorias:
I - Institucional - Organização de direito público;
II - Empresarial - Organização de direito privado, com fins lucrativos;
III - Pública - Organização Pública.
Art. 3º O Selo Gaúcho de Responsabilidade Cultural terá vigência de um ano e será conferido desde que o agraciado integre uma das seguintes áreas apoiadas, como segue:
I - patrimônio material;
II - patrimônio imaterial;
III - música, artes cênicas, literatura, artes visuais ou audiovisuais.
Art. 4º O Secretário de Estado da Cultura constituirá uma Comissão com a finalidade de escolher as pessoas jurídicas a serem distinguidas com o Selo Gaúcho de Responsabilidade Cultural.
Art. 5º Os agraciados com o Selo Gaúcho de Responsabilidade Cultural serão registrados em livro próprio, no qual deverá constar, em ordem cronológica, nome, motivo da concessão e outros dados considerados relevantes pela comissão de que trata o artigo anterior.
Art. 6º O Governador do Estado conferirá o Selo Gaúcho de Responsabilidade Cultural em cerimônia solene, previamente organizada pela Secretaria da Cultura.
Art. 7º A pessoa jurídica agraciada com o Selo Gaúcho de Responsabilidade Cultural terá retorno institucional durante a validade do prêmio, como divulgação em materiais institucionais específicos produzidos pelo Governo do Estado - folders, vt e banners -, que serão veiculados em eventos promovidos pela Secretaria da Cultura; e permissão para uso do Selo, no material promocional e institucional, durante o prazo da sua vigência.
Art. 8º No Selo Gaúcho de Responsabilidade Cultural deverá conter o Brasão de Armas do Estado, Secretaria da Cultura, inscrição do título, nome do agraciado e ano em que foi conferido.
Art. 9º A cerimônia de premiação do Selo Gaúcho de Responsabilidade Cultural será organizada pela Secretaria da Cultura, que terá, ainda, a responsabilidade da ampla divulgação e da escolha do local no qual ocorrerá o evento.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.