Decreto nº 44.394/2006
INSTITUI O TROFÉU CULTURA GAÚCHA.
DECRETO Nº 44.394, DE 12 DE ABRIL DE 2006.
INSTITUI O TROFÉU CULTURA GAÚCHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado. DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Troféu Cultura Gaúcha destinado a premiar anualmente eventos ou personalidades que se tenham destacado numa das seguintes áreas:
I - Artes Cênicas;
II - Artes Visuais;
III - Cinema;
IV - Literatura;
V - Tradição e Folclore;
VI - Memória;
VII - Patrimônio Cultural ou Artístico;
VIII - Museu;
IX - Biblioteca;
X - Música;
XI - Prêmio Especial pelo conjunto da obra.
Parágrafo único - A premiação prevista no "caput" do artigo não poderá ser concedida a instituições ou a servidores vinculados à Secretaria da Cultura.
Art. 2º O Secretário de Estado da Cultura baixará portaria regulamentando a concessão do Troféu Cultura Gaúcha instituído pelo presente Decreto, no qual deverá ser previsto um colegiado para indicação dos eventos e personalidades a serem premiados, bem como a definição e formato do citado Troféu.
Art. 3º A cerimônia de premiação do Troféu Cultura Gaúcha será organizada pela Secretaria da Cultura, que terá, ainda, a responsabilidade da ampla divulgação e da escolha do local no qual ocorrerá o evento.
Art. 4º Os critérios para a premiação cingir-se-ão à qualidade artística, criatividade, originalidade e projeção na comunidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.