Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.394/2006

INSTITUI O TROFÉU CULTURA GAÚCHA.

DECRETO Nº 44.394, DE 12 DE ABRIL DE 2006.

INSTITUI O TROFÉU CULTURA GAÚCHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado. DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Troféu Cultura Gaúcha destinado a premiar anualmente eventos ou personalidades que se tenham destacado numa das seguintes áreas:

I - Artes Cênicas;

II - Artes Visuais;

III - Cinema;

IV - Literatura;

V - Tradição e Folclore;

VI - Memória;

VII - Patrimônio Cultural ou Artístico;

VIII - Museu;

IX - Biblioteca;

X - Música;

XI - Prêmio Especial pelo conjunto da obra.

Parágrafo único - A premiação prevista no "caput" do artigo não poderá ser concedida a instituições ou a servidores vinculados à Secretaria da Cultura.

Art. 2º O Secretário de Estado da Cultura baixará portaria regulamentando a concessão do Troféu Cultura Gaúcha instituído pelo presente Decreto, no qual deverá ser previsto um colegiado para indicação dos eventos e personalidades a serem premiados, bem como a definição e formato do citado Troféu.

Art. 3º A cerimônia de premiação do Troféu Cultura Gaúcha será organizada pela Secretaria da Cultura, que terá, ainda, a responsabilidade da ampla divulgação e da escolha do local no qual ocorrerá o evento.

Art. 4º Os critérios para a premiação cingir-se-ão à qualidade artística, criatividade, originalidade e projeção na comunidade.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.