Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.396/2006

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 43.437, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE ESTABELECE NOVA DIVISÃO TERRITORIAL PARA A BRIGADA MILITAR.

DECRETO Nº 44.396, DE 12 DE ABRIL DE 2006.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 43.437 , DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE ESTABELECE NOVA DIVISÃO TERRITORIAL PARA A BRIGADA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do DECRETO Nº 43.437 , de 9 de março de novembro de 2004, que estabelece nova divisão territorial para a Brigada Militar, passa a contar com a seguinte redação:

"Art. 1º - A Brigada Militar passa a contar com dezesseis Regiões de Polícia Ostensiva e doze de Bombeiros na sua estrutura administrativa, tendo cada uma a respectiva sede nos Municípios abaixo relacionados, definida a área de abrangência de cada uma, por região, conforme a divisão territorial estabelecida por este Decreto, como segue:

I - COMANDOS REGIONAIS DE POLÍCIA OSTENSIVA:

a) Capital - Município-Sede Porto Alegre, abrangendo a Capital do Estado;

b) Metropolitano - Município-Sede Canoas, abrangendo Municípios das Regiões Metropolitana, Delta do Jacuí e Vale do Rio dos Sinos.

c) Central - Município-Sede Santa Maria, abrangendo Municípios das Regiões Central, Fronteira Oeste e Jacuí - Centro.

d) Fronteira-Oeste - Município-Sede Santana do Livramento, abrangendo Municípios das Regiões Fronteira Oeste, Campanha, Missões, Sul e Jacuí - Centro.

e) Serra - Município-Sede Caxias do Sul, abrangendo Municípios das Regiões Serra, Nordeste, Hortênsias - Campos de Cima da Serra e Vale do Taquari.

f) Sul - Município-Sede Pelotas, abrangendo municípios das Regiões Sul e Centro-Sul,

g) Centro-Sul - Município-Sede Guaíba, abrangendo Municípios das Regiões Metropolitana do Delta do Jacuí e Centro-Sul.

h) Planalto - Município-Sede Passo Fundo, abrangendo Municípios das Regiões Produção, Norte, Nordeste, Alto da Serra do Botucaraí, Vale do Taquari e Alto Jacuí.

i) Fronteira Noroeste - Município-Sede Santa Rosa, abrangendo Municípios das Regiões Fronteira Noroeste, Médio Alto Uruguai, Noroeste Colonial e Produção.

j) Vale do Caí - Município-Sede Montenegro, abrangendo Municípios das Regiões Vale do Caí e Metropolitana Delta do Jacuí.

l) Vale do Rio dos Sinos - Município-Sede Novo Hamburgo, abrangendo Municípios das Regiões Vale do Rio dos Sinos, Paranhana - Encosta da Serra e Vale do Caí.

m) Vale do Rio Pardo - Município-Sede Santa Cruz do Sul, abrangendo Municípios das Regiões Vale do Rio Pardo, Jacuí - Centro, Alto da Serra do Botucaraí e Alto Jacuí.

n) Vale do Taquari - Município-Sede Lajeado, abrangendo Municípios da Região Vale do Taquari.

o) Missões - Município-Sede Santo Ângelo, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões das missões e Alto Jacuí;

p) Litoral - Município-Sede Osório, abrangendo Municípios das Regiões Litoral, Metropolitana do Delta do Jacuí, Sul e Paranhana - Encosta da Serra.

q) Alto Jacuí - Município-Sede Cruz Alta, abrangendo Municípios das Regiões Alto Jacuí, Médio Alto Uruguai, Noroeste Colonial, Produção e Central.

II - COMANDOS REGIONAIS DE BOMBEIRO:

a) 1ª Região - Município-Sede Porto Alegre, abrangendo a Capital do Estado;

b) 2ª Região - Município-Sede São Leopoldo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio dos Sinos;

c) 3ª Região - Município-Sede Rio Grande, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Sul e Centro-Sul;

d) 4ª Região - Município-Sede Santa Maria, abrangendo os Municípios pertencentes às regiões Alto Jacuí e Central;

e) 5ª Região - Município-Sede Caxias do sul, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Nordeste e Serra;

f) 6ª Região - Município-Sede Santa Cruz do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio Pardo;

g) 7ª Região - Município-Sede Passo Fundo, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Médio Alto Uruguai, Norte e Produção;

h) 8ª Região - Município-Sede Canoas, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Metropolitana e Delta do Jacuí;

i) 9ª Região - Município-Sede Tramandaí, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Litoral Norte;

j) 10ª Região - Município-Sede Santana do Livramento, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Campanha e Fronteira-Oeste;

l) 11ª Região - Município-Sede Santo Ângelo, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Missões e Fronteira Noroeste;

m) 12ª Região - Município-Sede Ijuí, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Noroeste Colonial, Fronteira Noroeste e Alto Jacuí;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57060/2023 de 15/06/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43437/2004 de 09/11/2004