Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.398/2006

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

DECRETO Nº 44.398, DE 12 DE ABRIL DE 2006.

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, de 08 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003; e,

considerando, ainda, os termos da Resolução nº 05 /2006 - SEADAP, de 24 de março de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado, em 28 de março de 2006, e as demais informações constantes no processo administrativo nº 000227-16.00/04.3, de 10 de março de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa ELEMAR B. MEDINA - ME -, com sede na Rua Seis, nº 56 - Vila Severo, no Município de Santa Maria/RS, com inscrições no CNPJ nº 01.422.091/0001-16, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 9º, do DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições de venda fixadas pela Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP -, de 08 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003, relativo à aquisição de uma área de terra com 9.343,80m², localizada no Lote C-13 do Distrito Industrial Santa Maria - DISM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.