Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.399/2006

INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO VOLTADO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS ESTABELECIDAS PELA SECRETARIA DA SAÚDE.

DECRETO Nº 44.399, DE 12 DE ABRIL DE 2006.

INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO VOLTADO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS ESTABELECIDAS PELA SECRETARIA DA SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de atendimento e execução das obras elencadas no Processo de Participação Popular e as indicadas no Plano Plurianual do Programa de Governo e das parcerias com o Governo Federal e Organismos Nacionais e Internacionais, DECRETA;

Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho para ser o co-responsável pela elaboração de projetos, fiscalização e acompanhamento de obras estabelecidas pela Secretaria da Saúde junto à Secretaria das Obras Públicas e Saneamento.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será constituído como segue:

I - pelo Diretor do Departamento de Obras Públicas da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento, que o coordenará;

II - por quatro representantes da Secretaria da Saúde.

Parágrafo único - Os representantes previstos no artigo serão designados pelo Secretário de Estado das Obras Públicas e Saneamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.