Decreto nº 44.399/2006
INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO VOLTADO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS ESTABELECIDAS PELA SECRETARIA DA SAÚDE.
DECRETO Nº 44.399, DE 12 DE ABRIL DE 2006.
INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO VOLTADO À ELABORAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS ESTABELECIDAS PELA SECRETARIA DA SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando a necessidade de atendimento e execução das obras elencadas no Processo de Participação Popular e as indicadas no Plano Plurianual do Programa de Governo e das parcerias com o Governo Federal e Organismos Nacionais e Internacionais, DECRETA;
Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho para ser o co-responsável pela elaboração de projetos, fiscalização e acompanhamento de obras estabelecidas pela Secretaria da Saúde junto à Secretaria das Obras Públicas e Saneamento.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será constituído como segue:
I - pelo Diretor do Departamento de Obras Públicas da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento, que o coordenará;
II - por quatro representantes da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único - Os representantes previstos no artigo serão designados pelo Secretário de Estado das Obras Públicas e Saneamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.