Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Decreto nº 44.402/2006
CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM ERECHIM.
DECRETO Nº 44.402, DE 18 DE ABRIL DE 2006.
CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM ERECHIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 895/2005 do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA -, em Erechim.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2006.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.