Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.402/2006

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM ERECHIM.

DECRETO Nº 44.402, DE 18 DE ABRIL DE 2006.

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM ERECHIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 895/2005 do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA -, em Erechim.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.