Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.403/2006

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A PROMOÇÃO DE ESTUDOS VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 44.365, DE 22 DE MARÇO DE 2006, QUE ALTERA A FORMA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA PELO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.403, DE 18 DE ABRIL DE 2006.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA A PROMOÇÃO DE ESTUDOS VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DO DECRETO Nº 44.365 , DE 22 DE MARÇO DE 2006, QUE ALTERA A FORMA DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA PELO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para a promoção de estudos visando à implementação do DECRETO Nº 44.365 , de 22 de março de 2006, que altera a forma de contratação de prestação de serviços de natureza contínua pelo Poder Executivo e dá outras providências.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por integrantes dos seguintes órgãos:

I - cinco representantes da Secretaria da Fazenda;

II - dois representantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - CELIC;

III - dois representantes da Procuradoria-Geral do Estado.

Parágrafo único - Competirá à Secretaria da Fazenda a coordenação do Grupo de Trabalho ora instituído.

Art. 3º O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos será de trinta dias, contados a partir da data da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44365/2006 de 23/03/2006