Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.405/2006

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.405, DE 19 DE ABRIL DE 2006.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os profissionais a seguir nominados, para participarem da avaliação de áreas contaminadas por chumbo e agrotóxico, em Porto Alegre, e desenvolver ações de formação e aperfeiçoamento profissional em conjunto com a Vigilância em Saúde do Trabalhador e Ambiental da Secretaria da Saúde, como segue:

Nome................................................Período

MARCO ANTÔNIO CARNEIRO MENEZES.....25 a 28 de abril de 2006

PAULA DE NOVAES SARCINELLI.........25 a 28 de abril de 2006

RITA DE-CÁSSIA O. DA COSTA MATTOS..25 de abril a 1º de maio

...................................de 2006

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde, Recurso 1676 - Recurso Federal (Convênio RENAST).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.