Decreto nº 44.405/2006
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.405, DE 19 DE ABRIL DE 2006.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os profissionais a seguir nominados, para participarem da avaliação de áreas contaminadas por chumbo e agrotóxico, em Porto Alegre, e desenvolver ações de formação e aperfeiçoamento profissional em conjunto com a Vigilância em Saúde do Trabalhador e Ambiental da Secretaria da Saúde, como segue:
Nome................................................Período
MARCO ANTÔNIO CARNEIRO MENEZES.....25 a 28 de abril de 2006
PAULA DE NOVAES SARCINELLI.........25 a 28 de abril de 2006
RITA DE-CÁSSIA O. DA COSTA MATTOS..25 de abril a 1º de maio
...................................de 2006
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde, Recurso 1676 - Recurso Federal (Convênio RENAST).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.