Decreto nº 44.412/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.
DECRETO Nº 44.412, DE 24 DE ABRIL DE 2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, com a área superficial de 750,00m², situado na cidade de Nova Prata, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde mede 50,00m, e a Leste, onde mede 15,00m, ambos com propriedade de Compensados Bartele, Elias & Cia. Ltda.; ao Sul, onde mede 50,00m, com propriedade do Município de Nova Prata; e, ao Oeste, onde faz frente, mede 15,00m, com a Rua Henrique Lenzi.
Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral de Justiça, autorizada a promover a desapropriação do bem descrito no artigo anterior, para a implantação da sede do Ministério Público.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução da desapropriação, que trata este Decreto, correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Projeto 1764, Recursos 0011.
Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.