Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.415/2006

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.415, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declaradas hóspedes oficiais do Estado, no período de 10 a 13 de maio de 2006, SUYANNA LINHARES BARKER e CARLA CRISTINA COELHO AUGUSTO PEPE quando participarão do Curso de Sensibilização para Atenção Integral a Saúde de Crianças e Adolescentes Economicamente Ativos, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação, e correrão à conta da Secretaria da Saúde com o Recurso 1676 - Convênio RENAST (Recurso Federal).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.