Decreto nº 44.419/2006
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.419, DE 03 DE MAIO DE 2006.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 7 a 11 de maio de 2006, FLÁVIO MARES SANTOS para treinar professores da Secretaria da Educação na utilização do Ambiente Colaborativo de Aprendizagem à Distância e-ProInfo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Educação, por intermédio da Unidade Orçamentária 1901, Fonte 0292, Atividades 6109 e 6449 e elementos 3.3.90.39.3936 e 33.90.39.3978.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n 44.197 , de 20 de dezembro de 2005.
PALÁCIO PIRATINI, em PortoAlegre, 03 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44197/2005 de 20/12/2005