Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.419/2006

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.419, DE 03 DE MAIO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 7 a 11 de maio de 2006, FLÁVIO MARES SANTOS para treinar professores da Secretaria da Educação na utilização do Ambiente Colaborativo de Aprendizagem à Distância e-ProInfo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Educação, por intermédio da Unidade Orçamentária 1901, Fonte 0292, Atividades 6109 e 6449 e elementos 3.3.90.39.3936 e 33.90.39.3978.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n 44.197 , de 20 de dezembro de 2005.

PALÁCIO PIRATINI, em PortoAlegre, 03 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44197/2005 de 20/12/2005