Decreto nº 44.425/2006
INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVOLVER AÇÕES VOLTADAS AOS ARROIOS TAQUAREMBÓ E JAGUARI.
DECRETO Nº 44.425, DE 10 DE MAIO DE 2006.
INSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVOLVER AÇÕES VOLTADAS AOS ARROIOS TAQUAREMBÓ E JAGUARI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando a necessidade de dar celeridade a tomada de providências administrativas, bem como a adoção de técnicas ambientais necessárias à ultimação e preparação de projetos da área de recursos hídricos do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído um Grupo de Trabalho para, num prazo de sete meses, a contar da data de sua instalação, desenvolver ações que possibilitem ao Estado, no presente exercício, habilitação para assinatura de Convênio com a União, destinado aos projetos de aproveitamento dos Arroios Taquarembó e Jaguari, integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes das Secretarias e Entidade abaixo indicadas, como segue:
I - três da Secretaria da Coordenação e Planejamento;
II - um da Secretaria do Meio Ambiente;
III - um da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento;
IV - um da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural- EMATER.
Parágrafo único - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá a um dos representantes da Secretaria da Coordenação e Planejamento.
Art. 3º O Governador do Estado designará os representantes dos órgãos e da entidade previstos no artigo anterior, mediante indicação dos respectivos dirigentes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.