Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.426/2006

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.426, DE 11 DE MAIO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os profissionais a seguir nominados, para participarem do III Encontro Nacional da Nova Base de Contas Regionais e do XII Encontro do Produto Interno Bruto dos Municípios, em Porto Alegre, como segue:

Nome.................................................Período

CARLOS ALBERTO MENDONÇA DOS SANTOS...14 a 17 de maio de 2006

GÉLIO BAZONI.........................14 a 19 de maio de 2006

FREDERICO SÉRGIO G. CUNHA............14 a 19 de maio de 2006

GUILHERME SILVA TELLES JUNIOR........14 a 15 de maio de 2005

RAQUEL CALLEGARIO GOMES..............14 a 19 de maio de 2006

ROBERTO OLINTO RAMOS.................14 a 19 de maio de 2006

SHEILA CRISTINA ZANI.................14 a 17 de maio de 2006

ALESSANDRA SOARES DA POÇA............16 a 19 de maio de 2006

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a hospedagem e correrão à conta da Fundação de Economia e Estatística - Siegfried Emanuel Heuser, por intermédio da Unidade Orçamentária 53.01, Natureza da Despesa 4361, Elemento 3.3.90.39 e Recurso 7000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.