Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.427/2006

CRIA NÚCLEO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - NEEJA - NO MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS/RS.

DECRETO Nº 44.427, DE 15 DE MAIO DE 2006.

CRIA NÚCLEO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - NEEJA - NO MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS/RS.

O GOVERNADOR OD ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 526/2005, do Conselho Estadual de Educação. DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA -, para funcionar nas dependências da Escola Estadual de Educação de Ensino Fundamental Gonçalves Dias, localizada no Município de Três Passos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.