Decreto nº 44.429/2006
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE DOM FELICIANO, MIRAGUAÍ, MORRO REDONDO, REDENTORA E TIRADENTES DO SUL.
DECRETO Nº 44.429, DE 15 DE MAIO DE 2006.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE DOM FELICIANO, MIRAGUAÍ, MORRO REDONDO, REDENTORA E TIRADENTES DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual:
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Dom Feliciano, Miraguaí, Morro Redondo, Redentora e Tiradentes do Sul.
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| Expediente nº | Município |Decreto Municipal nº| Prazo | Área |
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|2470-08.01/06-2 |Dom Feliciano |1.521,de 06 de abril| | |
| | |de 2006 |Noventa dias|Zona rural |
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|2206-08.01/06-0 |Miraguaí |697/2006, de 06 de | | |
| | |abril de 2006 |Noventa dias|Zona rural |
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|2467-08.01/06-0 |Morro Redondo | 2381 /2006, de 20 de | | |
| | |março de 2006 |Noventa dias|Zona rural |
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|2205-08.01/06-7 |Redentora | 2305 /2006, de 11 de | | |
| | |abril de 2006 |Noventa dias|Zona rural |
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|2469-08.01/06-5 |Tiradentes do Sul|013/2006,14 de abril| | |
| | |de 2006 |Noventa dias|Zona rural e zona |
| | | | |urbana |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1521/2006 de //
Decreto nº 697/2006 de //
Decreto nº 2381/2006 de //
Decreto nº 2305/2006 de 11/04/2006
Decreto nº 13/2006 de //