Decreto nº 44.430/2006
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS DO SUL.
DECRETO Nº 44.430, DE 15 DE MAIO DE 2006.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o
§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando que a intensa precipitação pluviométrica verificada no Município de Morrinhos do Sul resultou em enxurrada, ocasionando danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de médio porte (nível II) com critérios agravantes;
considerando a ocorrência de danos humanos e materiais, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.019 /2006, de 20 de fevereiro de 2006, expedido pelo Prefeito Municipal de Morrinhos do Sul, que declara Situação de Emergência na Zona rural.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelos desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelos prazos de noventa dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1019/2006 de //