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Decreto nº 44.431/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA.

DECRETO Nº 44.431, DE 15 DE MAIO DE 2006.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE TUCUNDUVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma casa de madeira, com 95,00m2 e o respectivo terreno urbano, situado na cidade de Tucunduva, na rua das Missões, com a área superficial de quatrocentos e cinqüenta metros quadrados (450,00m2), que pela denominação administrativa municipal é constituído por parte do lote urbano nº 02, da quadra nº 29, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, com o lote urbano nº 01, na extensão linear de 30,00m; ao Sul, com terras do mesmo lote urbano nº 02, em 30,00m de extensão; ao Leste, com a rua das missões, onde faz frente, em 15,00m lineares; e ao Oeste, por linha reta, na extensão de 15,00m, com o lote urbano nº 04, todos da mesma quadra. Dito imóvel se encontra matriculado no registro de Imóveis da Comarca de Tucunduva sob o nº 4.621.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral de Justiça autorizado a promover a desapropriação do bem descrito no artigo anterior para a implantação da sede do Ministério Público.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução da desapropriação, que trata este Decreto, correrão por conta do da Unidade Orçamentária 09.01, Projeto 1764, Recurso 0011.

Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 15 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.