Decreto nº 44.441/2006
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 44.441 , DE 17 DE MAIO DE 2006
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, a Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando os termos previstos na Resolução nº 041 /2006 -FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 3 de maio de 2006, publicada no DOE de 5 de maio de 2006, e a documentação constante no Processo Administrativo nº 252-16.00/06-1, de 27 de março de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à Empresa POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede na Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 1726, 8º andar, conjunto 81, Vila Nova Conceição, em São Paulo (SP), com CNPJ nº 29.510.765/0005-87 e unidade industrial no Estado, localizada na Rodovia BR 386, Km 423 - Distrito Industrial, no Município de Montenegro (RS), com CNPJ nº 29.510.765/0005-87 e CGC/TE nº 078/0063678, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º c/c o artigo 11, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.
Art. 2º A implementação da fruição do incentivo referido no artigo 1º estará concedida à previa apresentação ao SEADAP da Licença de Instalação ou de Operação emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, ou órgão ambiental competente, relativa ao projeto incentivado; à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no artigo 23,
§ 1º, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da POLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., relacionados ao projeto apoiado; e. à assinatura de Contrato de Financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.