Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.442/2006

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO DE OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.

DECRETO Nº 44.442, DE 17 DE MAI0 DE 2006.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO DE OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinada com o artigo 13,

§ 3º, da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução nº 008 /2006 -FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 3 de maio de 2006, e publicada no DOE de 4 de maio de 2006, e a documentação constante no Processo Administrativo nº 1422-16.00/05-1, de 16 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à Empresa BRINOX METALÚRGICA LTDA., com sede e unidade industrial no Travessão Bortolini, nº 1270, Bairro Estrada São Virgílio, no Município de Caxias do Sul/RS, com CNPJ nº 92.038.108/0001-91 e CGC/TE nº 029/0166543, em relocalização para Rodovia RS 122, Km 80 + 355m, Bairro Nossa Senhora da Saúde, no Município de Caxias do Sul/RS, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.

Art. 2º A implementação da fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º do artigo 23 do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da BRINOX METALÚRGICA LTDA., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura de contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.