Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.443/2006

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 44.443, DE 17 DE MAIO DE 2006.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o

§ 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução nº 010 /2006-FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 3 de maio de 2006, e publicada no DOE de 4 de maio de 2006, e na documentação constante no Processo Administrativo nº 118-16.00/06-2, de 17 de fevereiro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à Empresa GESA. S.A. com sede e unidade industrial na Avenida Alto Jacuí, nº 885, Centro, no Município de Não-Me-Toque/RS, com CNPJ nº 91.495.747/0001-13 e CGC/TE nº 081/0017300, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º, c/c o artigo 11, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 e julho de 2003, e alterações,

Art. 2º A implementação da fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º do artigo 23 do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da GESA S.A., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura de contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.