Decreto nº 44.444/2006
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL -INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 44.444, DE 17 DE MAIO DE 2006
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL -INTEGRAR/RS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o
§ 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de,2003, e alterações,
considerando os termos previstos na Resolução nº 009 /2006 FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 3 de maio de 2006 e publicada no DOE de 4 de maio de 2006, e a documentação constante no Processo Administrativo nº 40-16.00/06-8, de 20 de janeiro de 2006, e alterações, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à Empresa DEMUTH MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA., com sede e unidade industrial na Rua dos Eucaliptos, nº 100, Bairro Ideal, no Município de Novo Hamburgo/RS, com CNPJ nº 87.550.505/0001-08 e CGC/TE nº 086/0087344, em relocalização para a Estrada Estância Velha, nº 1.070, Município de Portão/RS, com inscrições cadastrais em andamento, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º c/c os artigos 11 e 12, inciso I, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.
Art. 2º A implementação da fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no
§ 1º do artigo 23 do Decreto nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da DEMUTH MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura de contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.