Decreto nº 44.445/2006
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL -INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 44.445, DE 17 DE MAIO DE 2006.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL -INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o
§ 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando os termos previstos na Resolução nº 011 /2006FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 3 de maio de 2006, e publicada no DOE de 5 de maio de 2006, e na documentação constante no Processo Administrativo nº 1107-16.00/03-0, de 22 de setembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à Empresa CELGON AGROINDUSTRIAL LTDA., com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 6.256, Bairro Passo da Figueira, no Município de Alvorada/RS, com CNPJ nº 89.539.514/0001-23 e CGC/TE nº 165/0014330, e unidade filial em implantação na Rua Amo da Silva Feijó, nº 2705, Distrito Industrial, Município de Alvorada/RS, com inscrições cadastrais em andamento, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º, c/c o artigo 11 e 12, inciso I, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 e julho de 2003, e alterações,
Art. 2º A implementação da fruição do incentivo referido no artigo 1º estará condicionada à prévia apresentação ao SEADAP da Licença de Instalação ou de Operação emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, ou órgão ambiental competente, relativa ao projeto incentivado; à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no artigo 23,
§ 1º, do Decreto nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da CELGON AGROINDUSTRIAL LTDA., relacionados ao projeto apoiado, e, à assinatura de contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.