Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.446/2006

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO DE OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL- INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 44.446, DE 17 DE MAIO DE 2006.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO DE OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL- INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução nº 012 /2006 FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 3 de maio de 2006, publicada no DOE de 5 de maio de 2006, e na documentação constante do Processo Administrativo nº 56-16.00/06-6, de 26 de janeiro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa IVE DO BRASIL LTDA., com sede e unidade industrial na Rodovia RS 324, Km 28, no Município de Paraí (RS), com CNPJ nº 05.457.421/0001-60 e CGC/TE nº 210/0011043, e unidade filial na Rodovia RS 324, Km 21, Distrito Industrial, no Município de Nova Araçá (RS), com CGC/TE nº 206/0007180, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º c/c os artigos 11 e 12 , inciso I, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações,

Art. 2º A implementação da fruição do incentivo referido no artigo 1º estará condicionada à previa apresentação ao SEADAP da Licença de Instalação ou de Operação emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, ou órgão ambiental competente, relativa ao projeto incentivado; à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no artigo 23,

§ 1º, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da IVE DO BRASIL LTDA., relacionados ao projeto apoiado; e à assinatura de Contrato de Financiamento com o gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2006

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.