Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.448/2006

INSTITUI UMA COMISSÃO PARA ORGANIZAR E ORIENTAR A PROGRAMAÇÃO DA SEMANA FARROUPILHA.

DECRETO Nº 44.448, DE 22 DE MAIO DE 2006

INSTITUI UMA COMISSÃO PARA ORGANIZAR E ORIENTAR A PROGRAMAÇÃO DA SEMANA FARROUPILHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,

considerando que a Semana Farroupilha foi oficializada pela LEI Nº 4850 , de 11 de dezembro de 1964, com a Redação dada pela LEI Nº 8715 , de 11 de outubro de 1988, com as alterações efetuadas pela LEI Nº 12.422 , de 27 de dezembro de 2005, para ser comemorada de 14 a 20 de setembro de cada ano, em homenagem e memória dos heróis farroupilhas, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída uma Comissão para organizar e orientar a programação da Semana Farroupilha, em todo Estado, composta por sete membros, representando a Secretaria da Educação, Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer, Secretaria da Cultura, Brigada Militar, Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore, Movimento Tradicionalista Gaúcho e Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS -, como convidada.

§ 1º - Os componentes da Comissão serão indicados pelos órgãos e entidades mencionados no caput do artigo e designados pelo Governador do Estado.

§ 2º - Os integrantes da Comissão serão convocados pelo Presidente da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore para a primeira reunião, oportunidade em que será indicado o seu presidente.

§ 3º - A Comissão deverá realizar a primeira reunião, no mínimo cem dias antes de 14 de setembro, a fim de estruturar seu funcionamento, bem como elaborar a respectiva programação, em tempo hábil, para que haja ampla divulgação dos eventos programados.

§ 4º - A organização da programação, no interior do Estado, será feita com o apoio da Comissão instituída pelo caput do artigo e pelos representantes da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore, das Coordenadorias Regionais de Educação da Secretaria da Educação, das Unidades da Brigada Militar, das Coordenadorias do Movimento Tradicionalista Gaúcho e da participação das Prefeituras Municipais, as quais serão, obrigatoriamente convidadas.

Art. 2º A Associação dos Piquetes do Parque Estância da Harmonia tomará parte nas festividades da Semana Farroupilha no município de Porto Alegre.

Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto terá o prazo de dez dias, após o encerramento das festividades da Semana Farroupilha, para fazer uma reunião de avaliação com o objetivo de elaborar relatório, sobre as atividades realizadas na Capital e no interior do Estado, a ser encaminhado ao Governador do Estado, até o dia 30 de outubro, encerrando nesse dia sua atuação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o DECRETO Nº 33.224 , de 22 de junho de 1989, e alterações.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33224/1989 de //