Decreto nº 44.451/2006
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.451, DE 23 DE MAIO DE 2006.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 24 a 26 maio de 2006, ARAMIS CARDOSO BELTRAMI, de Brasília, quando participará de reuniões de organização do Curso de Vigilância em Saúde com Produtos Perigosos, em Porto Alegre.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo e correrão à conta da Secretaria da Saúde com o Recurso 1450 - Recurso Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.