Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.452/2006

CRIA NÚCLEO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - NEEJA.

DECRETO Nº 44.452, DE 24 DE MAIO DE 2006.

CRIA NÚCLEO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - NEEJA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução Nº 253 /2000 e do Parecer Nº 222/2006, ambos do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA, a funcionar nas dependências da Escola Estadual de Ensino Médio Dom Hermeto, no município de Uruguaiana.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.