Decreto nº 44.455/2006
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, BEM COMO DAS FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.455, DE 25 DE MAIO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, BEM COMO DAS FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º A remuneração mensal dos Dirigentes das Sociedades de Economia Mista e de suas subsidiárias, bem como das Fundações de Direito Privado, instituídas ou mantidas pelo Estado, a contar de 1º de março de 2005, fica reajustada em 4%, passando a ser fixada no Anexo único deste Decreto.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput do artigo aos Dirigentes do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL - e aos da CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTOS S.A..
Art. 2º Os valores previstos no Anexo único do presente Decreto serão reajustados de acordo com o seguinte escalonamento cumulativo:
I - em 3%, a partir de 1º de setembro de 2005;
II - em 3%, a partir de 1º de março de 2006.
Art. 3º Os valores resultantes da aplicação deste Decreto serão arredondados, quando necessário, para a dezena decimal de Real imediatamente superior.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14 de julho de 2005.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2006.
ANEXO ÚNICO
(a partir de 1º de março de 2005 -
Art. 1º) ______________________________________________________
|CATEGORIA|CARGOS HONORÁRIOS| TOTAL |
| | REPRESENTAÇÃO | |
|=========|=================|========+========+========|
|A |Presidente |2.230,80|1.825,20|4.056,00|
|---------|-----------------|--------|--------|--------|
| |Diretor |1.887,60|1.544,40|3.432,00|
|---------|-----------------|--------|--------|--------|
| |Presidente |2.574,00|2.106,00|4.680,00|
|---------|-----------------|--------|--------|--------|
|B |Vice-Presidente |2.402,40|1.965,60|4.368,00|
|---------|-----------------|--------|--------|--------|
| |Diretor |2.230,80|1.825,20|4.056,00|
| | | | |I |
|---------|-----------------|--------|--------|--------|
| |Presidente |2.917,20|2.386,80|5.304,00|
|---------|-----------------|--------|--------|--------|
|C |Vice-Presidente |2.745,60|2.246,40|4.992,00|
|---------|-----------------|--------|--------|--------|
| |Diretor |2.574,00|2.106,00|4.680,00|
|_________|_________________|________|________|________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.