Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.455/2006

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, BEM COMO DAS FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.455, DE 25 DE MAIO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, BEM COMO DAS FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º A remuneração mensal dos Dirigentes das Sociedades de Economia Mista e de suas subsidiárias, bem como das Fundações de Direito Privado, instituídas ou mantidas pelo Estado, a contar de 1º de março de 2005, fica reajustada em 4%, passando a ser fixada no Anexo único deste Decreto.

Parágrafo único - Não se aplica o disposto no caput do artigo aos Dirigentes do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL - e aos da CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTOS S.A..

Art. 2º Os valores previstos no Anexo único do presente Decreto serão reajustados de acordo com o seguinte escalonamento cumulativo:

I - em 3%, a partir de 1º de setembro de 2005;

II - em 3%, a partir de 1º de março de 2006.

Art. 3º Os valores resultantes da aplicação deste Decreto serão arredondados, quando necessário, para a dezena decimal de Real imediatamente superior.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14 de julho de 2005.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2006.

ANEXO ÚNICO

(a partir de 1º de março de 2005 -

Art. 1º) ______________________________________________________

|CATEGORIA|CARGOS HONORÁRIOS| TOTAL |

| | REPRESENTAÇÃO | |

|=========|=================|========+========+========|

|A |Presidente |2.230,80|1.825,20|4.056,00|

|---------|-----------------|--------|--------|--------|

| |Diretor |1.887,60|1.544,40|3.432,00|

|---------|-----------------|--------|--------|--------|

| |Presidente |2.574,00|2.106,00|4.680,00|

|---------|-----------------|--------|--------|--------|

|B |Vice-Presidente |2.402,40|1.965,60|4.368,00|

|---------|-----------------|--------|--------|--------|

| |Diretor |2.230,80|1.825,20|4.056,00|

| | | | |I |

|---------|-----------------|--------|--------|--------|

| |Presidente |2.917,20|2.386,80|5.304,00|

|---------|-----------------|--------|--------|--------|

|C |Vice-Presidente |2.745,60|2.246,40|4.992,00|

|---------|-----------------|--------|--------|--------|

| |Diretor |2.574,00|2.106,00|4.680,00|

|_________|_________________|________|________|________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.