Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.456/2006

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.456, DE 25 DE MAIO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 30 de maio a 2 de junho de 2006, do profissional PATRYCK FAUCHEUR, da França, quando participará de discussões técnicas com a Coordenação do Projeto Rumos 2015 sobre Desenvolvimento Regional e Compromisso de Planejamento Regional e ministrará palestra no Seminário - Rumos 2015: Desenvolvimento Regional e Logística de Transportes no Rio Grande do Sul - Conclusões e Desdobramentos, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, alimentação e hospedagem e correrão à conta da Secretaria da Coordenação e Planejamento, à conta da UO 13.01, Atividade 2154, Natureza da despesa 3.3.90.39.3936 e 3.3.90.39.3978 e Recurso 0001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.