Decreto nº 44.458/2006
INSTITUI UMA COMISSÃO ESPECIAL, VOLTADA À ANÁLISE, AVALIAÇÃO E PROPOSIÇÃO DE SOLUÇÕES RELACIONADAS À UTILIZAÇÃO ONEROSA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO RODOVIÁRIAS POR ENTIDADES ESTATAIS.
DECRETO Nº 44.458, DE 25 DE MAIO DE 2006.
INSTITUI UMA COMISSÃO ESPECIAL, VOLTADA À ANÁLISE, AVALIAÇÃO E PROPOSIÇÃO DE SOLUÇÕES RELACIONADAS À UTILIZAÇÃO ONEROSA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO RODOVIÁRIAS POR ENTIDADES ESTATAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no artigo 1º da LEI Nº 12.238 , de 14 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público ou privadas e por particulares;
considerando que a responsabilidade de cobrança pelo uso das faixas de domínio está cometida ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER;
considerando a necessidade de se evitar a transferência de recursos entre entidades da administração do Estado responsáveis pela prestação de serviços que se valem das faixas de domínio;
considerando a gravidade associada à falta da cobrança pelo DAER tanto quanto as conseqüências de onerar o Estado pela utilização das faixas de domínio rodoviárias, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão Especial com a finalidade de ser responsável pela análise, avaliação e proposição de soluções relacionadas à utilização e a comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais ou federais delegadas ao Estado, pavimentadas ou não, por entidades estatais.
Parágrafo único - A Comissão Especial será composta por:
I - um representante da Casa Civil, que a presidirá;
II - um representante da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE;
III - um representante da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;
IV - um representante da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS;
V - um representante do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Art. 2º Os membros da Comissão Especial, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e das entidades referidas no caput do artigo deste Decreto e, designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.